Um cidadão que detenha a nacionalidade
portuguesa e more em outro país (Brasil, por exemplo) e tenha se divorciado ou
separado no país onde reside, quando for efetuar a renovação do passaporte
português deverá ter realizado a alteração de seu estado civil no assentamento
em Portugal (Conservatória de Registros), para que consiga obter a renovação
pretendida.
Estando seu o atual estado civil em desacordo
com o registrado no seu assentamento em Portugal, o Consulado de Portugal
indeferirá a renovação do passaporte.
Somente após a devida homologação da sentença
estrangeira em um Tribunal Português é que o divórcio ou separação poderão ser
registrados no assentamento de nascimento do requerente na respectiva Conservatória
de Registros.
As sentenças de divórcio ou separação emitidas
no país onde reside o requerente (fora de Portugal), por se tratarem de
sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas, confirmadas e
homologadas por um Tribunal Português.
O registro no assentamento em Portugal do
divórcio ou separação num país estrangeiro não poderá ser feito pelo Consulado
de Portugal.
O pedido de homologação de sentença estrangeira
em Portugal só poderá ser feito por um advogado devidamente constituído pelo
requerente e apto a atuar em Portugal ou com representante em Portugal.
Importante salientar que documentos do processo
de separação ou divórcio onde reside o requerente deverão ser providenciados e
legalizados junto ao Consulado de Portugal. Além disso, no Brasil, os
documentos antes da legalização no Consulado de Portugal deverão ser
legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores em Brasília.
Os Consulados
não podem proceder a averbação dos divórcios e separações estrangeiros. Por se
tratar de sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas e
confirmadas por um Tribunal português, para posteriormente ser feita a devida
homologação. Estando homologada a sentença, o Tribunal solicitará à respectiva
Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do
titular.
Os Autos do
Processo de Divórcio deverão ser traduzidos e reconhecidos por este Consulado e
depois enviados ao advogado, acompanhados de uma procuração para o mesmo. O
advogado que escolher deverá orientá-lo(a) sobre quais os documentos que irá
precisar.
Nos t ermos do
art.º 7.º do Código do Registo Civil, as decisões dos tribunais estrangeiros
relativas ao estado civil ou à capacidade civil dos portugueses são
directamente registradas por meio de averbamento aos assentos a que respeitam,
mas apenas depois de revistas e confirmadas.
Nos termos do
disposto no art.º 1094.º, 1 do Código de Processo Civil, “sem prejuízo do que
se ache estabelecido em tratados e leis especiais, nenhuma decisão sobre
direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro ou por árbitros no
estrangeiro, tem eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das
partes, sem estar revista e confirmada.”
Para que uma
decisão possa ser revista importa que se encontrem preenchidos os seguintes
requisitos, previstos no art.º 1096.º do CPC:
“a) Que não haja
dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a
inteligência da decisão;
b) Que tenha
transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
c) Que provenha
de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à
lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
d) Que não possa
invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em
causa afecta a tribunal português, excepto se foi o tribunal estrangeiro que
preveniu a jurisdição;
e) Que o réu
tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal
de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório
e da igualdade das partes;
f ) Que não contenha
decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível
com os princípios da ordem pública internacional do Estado português.”O pedido
de revisão de sentença estrangeira t em de ser formulado por
advogado constituído
e carece de alegação e prova dos requisitos atrás enunciados, desde logo:
a) De certidão da sentença autenticada e confirmada
pela Apostila de Haia ou por repartição consular portuguesa;
b) Tradução da sentença, devidamente legalizada;
c) Certidão em original
e tradução confirmando que a decisão transitou em julgado no tribunal da
origem;
d) Certidão de
que o réu f oi regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal
de origem, e de que no processo f oram observados os princípios do contraditório
e da igualdade das partes;
e) Certidão de
repartição consular portuguesa, confirmando que a decisão não ofende os
princípios da ordem pública internacional do Estado português.
qual o valor para divorcio
ResponderEliminarBoa tarde.. Qual é o tempo de demora para que tudo fique resolvido?? O marido faleceu nos Estados Unidos onde são divorciados.. mas em Portugal continuam casados.. leva muito tempo a averbar?
ResponderEliminarObrigada
Como fazer homologação se setença de guarda de menor em Portugal
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