Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

O que é o Tax Free – Reembolso do imposto

Com as férias terminando e o verão Europeu a despedir-se, os turistas começam a deixar Portugal e a Europa, neste retorno saiba como ter o reembolso do IVA, das compras realizadas em Portugal.

Tax Free, traduzido, significaria livre de taxas. Quando você realiza uma compra na Europa, você paga o imposto que em Portugal se chama IVA. Este imposto varia em cada estado membro da União Européia, mas normalmente fica entre 16% e 25% do valor da compra. Para ter direito ao Tax Free, você deve morar fora da UE, retirar o item da UE e o item deve ser elegível a receber o Tax Free, ou seja, se você comprar geladeiras, fogões e remédios, por exemplo, não tem direito a isenção do IVA. Atenção que o Tax Free não é um desconto na hora da compra. Ele é apenas um formulário que dará a você o direito de ter o valor do imposto reembolsado ao sair da UE.

QUALQUER UM PODE COMPRAR TAX-FREE EM PORTUGAL?


Não. Somente os cidadãos com residência fora da União Europeia podem reclamar o reembolso do IVA em Portugal. Portanto, os residentes nos seguintes países não são elegíveis para Tax-Free: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França (Inclui Mónaco), Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Reino Unido (Inclui Ilha de Man), Roménia e Suécia.

QUAL É A TAXA DE IVA EM PORTUGAL?

Todos os preços de venda ao público incluem uma taxa de IVA sobre o preço base, antes de impostos. Em Portugal esta taxa é de 23%. Esta taxa de IVA corresponde a 18,7% do preço de venda ao público (PVP).
EXISTE UM MONTANTE MÍNIMO AO COMPRAR TAX-FREE EM PORTUGAL?

Sim. O montante mínimo em Portugal é de 61,35€.

 POSSO USAR O SISTEMA TAX-FREE PARA TODOS OS MEUS GASTOS?

Não poderá reclamar a devolução do IVA relativo à compra de serviços (como hotelaria, restauração ou alugueres) ou de produtos que consuma durante a sua estadia em Portugal ou que não leve consigo de regresso ao seu País de origem.
REGRAS DE OURO PARA COMPRAR TAX-FREE.

  • Os formulários Tax-Free devem ser preenchidos na loja (Indispensável: Nome do viajante, Nº de Passaporte e País de Residência);
  • O viajante deve abandonar a União Europeia no prazo de 3 meses após a data das compras;
  • O viajante deve carimbar na Alfândega os formulários e estar preparado para apresentar os produtos adquiridos.  
Como recebo o Tax-Free?
Na loja, você tem que apresentar seu passaporte no ato da compra, a mercadoria adquirida é entregue junto ao envelope e o formulário da Global Blue/ Global Refund, empresa que intermedia o procedimento de “tax free” para turistas.

Ainda na loja, ato contínuo ao do pagamento do preço integral, com imposto, o freguês-viajante precisa indicar se quer que o ressarcimento seja feito no aeroporto, no ato de sair do território europeu, ou via depósito num crédito em cartão, depois do fim da viagem. (De qualquer forma eles vão te pedir um cartão de crédito, pois se você receber o Tax-Free em dinheiro e não fizer o procedimento correto, depois ele será debitado. Se optar pelo cartão, saiba que demora de 02 a 03 meses)

Procure as lojas identificadas com o logo Tax-Free do EURO REFUND GROUP.

 Como obter o meu reembolso de IVA?

No momento de sua saída da União Européia, mostre apresente às autoridades aduaneiras (para obtenção do carimbo de validação):

- Suas compras

- Documentos Tax-Free

- Passaporte

Dirija-se depois a um dos numerosos pontos internacionais de reembolso de IVA localizados nos aeroportos, portos e fronteiras, ou então envie os seus documentos pelo correio no próprio aeroporto e receberá o reembolso no seu cartão de crédito.

 Posso utilizar o sistema de devolução Tax-Free para todos os meus gastos?

Não. Apenas pode utilizá-lo na compra de artigos que vá levar consigo para fora da União Européia, destinados a uso pessoal ou oferta. Não incluem serviços, como hotéis ou restaurantes, produtos que consuma durante a sua estadia ou que não leve consigo de regresso ao seu País de origem.

 Há um valor mínimo de compra para receber o Tax-Free?

Sim, é requerido um valor mínimo de compra, diferente de país para país. A loja lhe proporcionará toda a informação e ajuda.

 Qual é a taxa do IVA na União Européia?

Portugal, 23%
Dinamarca, Suécia e Hungria, 25%
Polônia e Finlândia, 22%
Bélgica, Grécia, Irlanda, Letônia e Lituânia, 21%
França, 19,6%
Alemanha, 19%
Itália, 20%
Reino Unido, 17,5%
Espanha, 18%
Malta, 18%
Luxemburgo e Chipre, 15%


DÚVIDAS
1 - Eu sempre tenho que validar minhas compras?
Sim, antes de embarcar, você terá que mostrar o registro das compras e os produtos. Ainda na loja, indique ao caixa na hora do pagamento que você deseja o Tax Free. Ele irá passar a mercadoria e, ao final, irá preencher um formulário com os seus dados e os dados da compra. É imprescindível que você esteja com o seu passaporte pois ele vai precisar.
2- Vou viajar para vários países da União Européia. Tenho que ir na alfândega de todos os países?
Não, mostre suas compras e os documentos aos oficiais da alfândega do último país que você vai visitar
3 - Como eu sei que posso conseguir Tax Free em uma loja?Procure pelo símbolo "Tax Free" (como na imagem abaixo) e simplesmente pergunte por seu formulário de reembolso.


segunda-feira, 24 de agosto de 2015

COMO ABRIR UMA EMPRESA EM PORTUGAL


Tem uma ideia, um negócio que acha que vai dá certo no competitivo mundo empresarial?  Será que chegou a hora certa de começar o seu negócio?

Tenha a certeza que chegou a altura de começar o próprio negócio. O timing é essencail para o sucesso de um negócio.

Segue um passo a posso de como abrir uma empresa em Portugal, para ajuda-lo a por em prática sua ideia e boa sorte!

1. Certificado de admissibilidade
Um dos futuros sócios ou representante legal poderá fazer o pedido do certificado de admissibilidade presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) ou pela internet no site da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado – IRN.

 

2. Cartão da Empresa
O cartão da Empresa ou Pessoa Coletiva pode ser pedido presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) ou pela internet no site da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado – IRN bem como nas conservatórias de registo comercial ou na Loja da Empresa. É entregue em suporte eletrónico (em papel a pedido) e contém o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), que será o mesmo que o Número de Identificação Fiscal na maior parte das empresas, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), a atividade principal, a natureza jurídica e a data da constituição da empresa bem como o código de acesso à certidão permanente. Este cartão é gratuito para as empresas que utilizem o serviço “Na Hora”.

 

3. Capital Social
Pedido o cartão de empresa é necessário abrir uma conta no banco com o capital social da futura sociedade.

 

4. Constituição da sociedade (facultativo)
Cumpridos os requisitos anteriores é hora de oficializar a constituição da sociedade. Os documentos necessários são: o certificado de admissibilidade, o documento comprovativo do depósito do capital e os documentos de identificação dos sócios.

 

5. Escritura pública
Deverá então ser marcada e realizada nesta fase a escritura pública num cartório notarial ou num centro de formalidades do Instituto de Apoio Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI). Serão necessários documentos como os de identificação dos outorgantes e o comprovativo do depósito no momento da celebração da escritura (não exigido a sociedade em nome coletivo), mas no momento anterior, da marcação, serão necessários certificado de admissibilidade da firma, o cartão provisório de identificação da pessoa coletiva, fotocópias de documentos obtidos anteriormente e de identificação pessoal dos sócios, além de relatório de um revisor oficial de contas (ROC) para as entradas de bens que não sejam em dinheiro e documento que ateste o licenciamento da atividade.

 

6. Início de atividade
Tem 15 dias após a apresentação do registo para entregar uma declaração de início de atividade nas Finanças ou via IAPMEI. Tenha em atenção que precisará de adquirir os livros de escrita comercial legalmente exigidos. Pode fazê-lo antes do início da atividade ou no prazo de 90 dias após inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

 

7. Registo Comercial
Depois deste passo a sua empresa passará a existir juridicamente. Até lá terá de fazer a requisição do registo comercial e inscrição no RNPC e obterá um cartão definitivo de pessoa coletiva. Deverá fazê-lo na Conservatória do Registo Comercial da área da sede da empresa ou através do IAPMEI.

 

8. Segurança Social
Num centro de Segurança Social terá de fazer a inscrição da sua empresa, dos trabalhadores, administradores, diretores ou gerentes. Precisará de documentos como a escritura pública (estatutos), o cartão de identificação de pessoa coletiva, a ata de nomeação dos órgãos estatutários (qual o tipo de remuneração), fotocópia do documento de identificação fiscal dos membros dos órgãos estatutários (MOE) da empresa e o documento de início de atividade nas Finanças.

 

9. Cadastro Comercial ou Industrial

Para finalizar o processo faltará apenas o pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial no prazo até 30 dias depois da abertura de estabelecimento ou laboração. Deverá fazê-lo na delegação regional do Ministério da Economia da área da empresa

Custo de registar uma empresa

Depois de ter uma boa ideia de negócio, com possibilidades de retorno e sucesso, é altura de passar da teoria à prática. Com o balcão "Empresa na hora" é possível abrir uma empresa em nome individual ou em sociedade, de imediato. Estes postos “Empresa na hora” encontram-se espalhados pelo país, possibilitando criar-se uma empresa em menos de uma hora, quer seja uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima.

O custo de registo comercial é de 360€ (abrangendo o montante da taxa de publicação do registo na Internet), sendo feito no balcão, tal como o pacto de sociedade. As sociedades que apresentem o desenvolvimento tecnológico ou a investigação como o objeto social pagam apenas 300€.

Este valor é pago no momento da constituição da empresa, em numerário, cheque ou Multibanco. A ele pode acrescer, no caso de constituição de sociedades com entradas de bens móveis ou imóveis ou participações sociais sujeitos a registo: 50€ por imóvel, quota ou participação social; 30€ por cada bem móvel; 20€ por ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3, até ao limite de 30.000€.

Será ainda devida a liquidação do IMT e de outros impostos que se mostrem devidos tendo em conta a natureza jurídica dos negócios a celebrar.

Custos iniciais de uma empresa

No primeiro ano de atividade, a empresa não precisa de efetuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta. Além do IRC (25%), a empresa terá de entregar ao Estado o IVA que tenha liquidado nas suas transmissões de bens ou prestações de serviços, à taxa de 23%, 13% ou 6% (conforme o tipo de bens ou serviços). Há que contar ainda com a derrama municipal, que pode chegar a 1,5%.

Em caso de ser um empresário em nome individual, os rendimentos são tributados em sede de IRS e não de IRC, enquanto rendimentos da categoria B (sendo necessária igualmente a entrega do IVA).

A empresa poderá optar por um regime simplificado ou pela contabilidade organizada consoante o volume de negócios esperado.

Além destes impostos o(s) empresário(s) deve(m) ter ainda em conta como possíveis despesas:

  • Técnico oficial de contas
  • Seguros
  • Publicidade
  • Juros bancários
  • Arrendamento
  • Eletricidade
  • Água
  • Telefone
  • Internet
  • Ordenados
  • Viaturas

 

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Acordo Bilateral entre Portugal e outros países, inclusive o Brasil para a Carta de Condução Portuguesa



Para que um condutor estrangeiro possa conduzir em Portugal, terá de satisfazer uma das duas seguintes condições:

1- Possuir uma carta de condução emitida por um país pertencente ao Espaço Económico Europeu (EEE) – Carta de Condução Única para toda a União Europeia e Islândia, Liechtenstein e Noruega. Não obstante, estes condutores, caso estabeleçam residência em Portugal, terão de informar o Serviço Regional ou Distrital do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

2- Proceder à troca da Carta de Condução estrangeira para portuguesa. – A troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional, pode ser pedida nas seguintes situações:

– Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);

– Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;

– Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

– Países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) – Procedimento facultativo, uma vez que a carta de condução é válida em todo o Espaço Económico Europeu.

A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário ou ao abrigo das convenções e acordos acima referidos, depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode auto propor a exame

Procedimentos

 

Cartas de condução emitidas por países Espaço Económico Europeu (EEE) – Dever de Informação

– Como referido, as cartas emitidas por um país pertencente ao Espaço Económico Europeu (EEE) são válidas para toda a União Europeia e Islândia, Liechtenstein e Noruega, havendo a obrigação, caso os condutores estabeleçam residência em Portugal, de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infracção. Para esse efeito, o condutor deverá dirigir-se aos balcões do IMT acompanhado da documentação necessária (ver Requisitos e Documentação).

Troca de Carta de condução estrangeira para Portuguesa, sem realização de exame de condução

– Preencher e assinar o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado. Deverá utilizar uma esferográfica preta sobre superfície dura;

– Entregar o formulário acompanhado da documentação necessária (ver Requisitos e Documentação) nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT ou numa Loja do Cidadão;

– O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado.

Troca de Carta de condução estrangeira para Portuguesa – com realização de exame de condução

Para realizar os pedidos de troca de carta de condução e marcação de exames, é necessário:

– Preencher e assinar o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado;

– Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMT – pedido de marcação de exame de condução;

– Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT o u numa Loja do Cidadão;

– O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.

Será cobrada uma taxa de 30 euros relativa à prova prática, bem como uma taxa de 30 euros relativa à emissão de Carta de Condução (valores à data de Outubro de 2014).

A obtenção de carta de condução Portuguesa por troca, obriga à satisfação dos seguintes requisitos:

– Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;

– Aptidão física, mental e psicológica;

– Residir em Portugal;

– Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução.

Fonte de pesquisa: site IMTT

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

JULGADOS DE PAZ EM PORTUGAL


O que são os Julgados de Paz?

Os Julgados de Paz são tribunais dotados de características próprias de funcionamento e organização. A base legal que deu suporte à sua criação nos tempos modernos foi a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho - Lei de Organização, Competência e Funcionamento dos Julgados de Paz, comumente denominada Lei dos Julgados de Paz, a qual foi pela primeira vez alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.

Os primeiros Julgados de Paz entraram em funcionamento em janeiro e fevereiro de 2002, funcionando, inicialmente, a título de projeto experimental, num contexto de promoção de novas e diferentes formas de resolução de litígios, assentes em modelos agilizados e eficazes de administração da Justiça, em estreita colaboração com o Poder Local (autarquias) e numa perspetiva de proximidade entre a Justiça e os cidadãos. Os Julgados de Paz assentam, desta forma, numa parceria pública/pública entre o Ministério da Justiça e as autarquias, sendo o respetivo financiamento partilhado entre essas duas entidades. Com as alterações introduzidas à Lei dos Julgados de Paz, em 2013, passa a ser possível que entidades públicas de reconhecido mérito possam também criar julgados de paz de âmbito nacional.

Como funcionam os Julgados de Paz?

Tramitação processual nos Julgados de Paz

 
Nos Julgados de Paz a tramitação processual é simplificada, podendo, inclusive, as partes apresentarem as peças processuais oralmente. Os litígios que dão entrada nestes Tribunais podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença. A mediação só tem lugar quando as partes estejam de acordo e visa proporcionar às partes a possibilidade de resolverem as suas divergências através de uma forma amigável que conta com a intervenção do mediador, que é um terceiro imparcial. Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador. Caso a mediação não resulte num acordo, o processo segue os seus trâmites e o Juiz tenta a conciliação. Caso não se alcance conciliação há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo juiz de paz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova e, finalmente, proferida a sentença pelo juiz de paz.

Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, com exceção das que envolvam matérias de direito da família, direito das sucessões e direito do trabalho, cujo valor não ultrapassasse os € 15.000.

As ações que podem ser resolvidas nos Julgados de Paz, nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, são as seguintes:

·         Ações destinadas a efetivar o cumprimento de obrigações, com exceção das que tenham por objeto o cumprimento de obrigação pecuniária e digam respeito a contrato de adesão (exemplo: contratos, negócios unilaterais, gestão de negócios, etc.);

·         Ações de entrega de coisas móveis (exemplo: ações para entrega de documentos);

·         Ações resultantes de direitos e deveres dos condóminos, sempre que a respetiva Assembleia não tenha deliberado sobre a obrigatoriedade de compromisso arbitral para a resolução de litígios entre condóminos ou entre condóminos e o administrador (exemplo: pagamento das obras dos telhados, instalações gerais de água, de elevadores);

·         Ações de resolução de litígios entre proprietários de prédios relativos a passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, comunhão de valas, regueiras e valados, sebes vivas; abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes; estilicídio, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórios;

·         Ações de reinvindicação, possessórias, usucapião e acessão e divisão de coisa comum;

·         Ações que respeitem ao direito de uso e administração da compropriedade, da superfície, do usufruto, de uso e habitação e ao direito real de habitação periódica (exemplo: ação de divisão de coisa comum);

·         Ações que digam respeito ao arrendamento urbano, exceto as ações de despejo (exemplo: ação de condenação para pagamento das rendas);

·         Ações que respeitem à responsabilidade civil contratual e extracontratual (exemplo: ações decorrentes de acidentes de viação, ações decorrentes de danos causados por coisas, animais ou atividades);

·         Ações que respeitem ao incumprimento civil contratual, exceto contrato de trabalho e arrendamento rural;

·         Ações que respeitem à garantia geral das obrigações (exemplo: ação de declaração de nulidade, ação de impugnação pauliana, etc.);

·         Ações relativas a pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma, emergente dos seguintes crimes: ofensas corporais simples, ofensa à integridade física por negligência; difamação; injúrias; furto simples; dano simples; alteração de marcos; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

A Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, introduziu cinco inovações fundamentais no que respeita à competência dos Julgados de Paz:

·         Aumenta-se a competência em razão do valor, passando de € 5.000 para € 15.000;

·         Altera-se a competência em razão da matéria prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, com vista a centrar a exclusão da competência não na qualidade da pessoa do demamdante, mas no tipo contratual admitido;

·         Estabelece-se que, produzida a prova pericial, o tribunal judicial de 1.ª instância deve remeter os autos ao julgado de paz onde a ação corria termos para aí prosseguir o julgamento da causa;

·         Amplia-se a competência dos julgados de paz para a tramitação de incidentes processuais, desde que os mesmos não sejam expressamente vedados por outras disposições da lei;

·         Introduz-se a possibilidade de serem requeridas providências cautelares junto dos julgados de paz, tornando-se o recurso aos julgados de paz um meio mais completo de defesa dos direitos dos cidadãos que aos mesmo recorrem.

São também inseridas modificações nas normas relativas à mediação e dissipam-se algumas dúvidas quanto à existência ou não de uma carreira dos juízes de paz, alargando-se, por um lado, o provimento destes servidores da justiça de três para cinco anos e estabelecendo-se que a renovação do mesmo só pode operar, mediante o respeito de determinados requisitos legalmente consagrados, mediante parecer favorável do Conselho dos Julgados de Paz.

A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70 a cargo da parte vencida, sendo que o juiz também pode decidir repartir esse valor entre o demandante e o demandado. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas as partes. Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a Apoio Judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgados de Paz.

As decisões proferidas nos julgados de paz nos processos cujo valor exceda metade do valor da alçada do tribunal de 1.ª instância (a partir de € 2.500) podem ser impugnadas por meio de recurso a interpor para o tribunal de comarca em que esteja sediado o julgado de paz.
As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Todavia, a constituição de advogado é sempre obrigatória nos casos especialmente previstos na lei e quando seja interposto recurso da Sentença.

A mediação nos julgados de paz decorre da seguinte forma: Depois de iniciado o processo ocorre a pré-mediação em que as partes voluntariamente aceitam, ou não, resolver o conflito através da mediação. Uma vez aceite por todas as partes e selecionado o mediador, inicia-se o processo de mediação que decorre numa sala reservada para esse efeito. Cada sessão de mediação tem lugar em data e hora acordada por todos. Cada parte terá a oportunidade de expor o seu caso e manifestar as suas necessidades e interesses. O acordo que possa vir a ser estabelecido será, posteriormente, homologado pelo juiz de paz, tendo o valor de uma sentença.
O mediador não tem poder de decisão, ele é um terceiro imparcial com formação específica, selecionado pelo Ministério da Justiça, que guia as partes, ajuda-as a estabelecer o diálogo necessário para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao litígio.

Pode candidatar-se a integrar as listas de mediadores dos julgados de paz quem satisfaça os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 25 anos de idade;

b) Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

c) Possuir uma licenciatura;

d) Estar habilitado com um curso de mediação de conflitos reconhecido pelo Ministério da Justiça ou ministrado por entidade formadora certificada pela DGPJ;

e) Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso;

f) Ter domínio da língua portuguesa.
No Julgado de Paz o processo dura em média 3 meses até ao seu termo.
Os horários de funcionamento dos Julgados de Paz estão ajustados às necessidades e hábitos locais. Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais.
Atualmente estão em funcionamento 25 Julgados de Paz, com uma abrangência alargada a mais de 3,4 milhões de habitantes distribuídos por 61 concelhos.

Para mais informações:

- Ligue 808 26 2000 (custo de chamada local)

Fonte: DGPJ – DIRECÇÃO-GERAL DA POLITICA DE JUSTIÇA

http://www.dgpj.mj.pt