Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

domingo, 13 de setembro de 2015

Sistema de Saúde e Segurança Social para cidadãos estrangeiros em Portugal


Sistema de Saúde

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos têm direito à prestação de cuidados globais de saúde. O sistema público de saúde está a cargo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que depende do Ministério da Saúde.

Os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde são os cidadãos Portugueses, cidadãos de Estados-Membros da UE (em conformidade com os Regulamentos da CE), cidadãos estrangeiros residentes em Portugal em condições de reciprocidade, apátridas residentes em Portugal e requerentes de asilo.

Os cidadãos estrangeiros residindo legalmente em Portugal têm acesso, em igualdade de circunstâncias, aos cuidados de saúde e assistência medicamentosa. Os cidadãos estrangeiros possuidores de autorização de permanência ou de residência, ou de um visto de trabalho, devem obter um cartão de utente, sendo-lhes designado um médico de família. Caso não descontem para a Segurança Social, terão de suportar os respectivos tratamentos.

Os residentes de um Estado-Membro da União Europeia têm acesso aos cuidados de saúde em igualdade de circunstâncias (“Cartão Europeu de Seguro de Doença”). O mesmo acontece com os residentes de países terceiros que tenham assinado um acordo bilateral com Portugal, tais como o Brasil (“PB4”).

O Cartão de Utente do SNS é um documento que prova a identidade do titular perante as instituições e serviços integrados no SNS. A sua emissão é gratuita e deve ser apresentado para prestação de cuidados de saúde, para requisição e acesso a consultas médicas e a meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, bem como para a prescrição e aquisição de medicamentos. O cartão pode ser obtido no Centro de Saúde da área de residência ou junto de uma Loja do Cidadão.

Para mais informação consulte o portal da Direcção-Geral de Saúde.
Segurança Social

O regime de segurança social varia em função do estatuto sócio-profissional do trabalhador: por conta de outrem ou independente (que inclui bolseiros de investigação científica).

Os trabalhadores só podem receber as prestações sociais se estiverem inscritos no centro regional de Segurança Social da área onde trabalham.
Uma vez inscritos, os trabalhadores recebem um cartão de beneficiário da Segurança Social.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o empregador assume a responsabilidade de comunicar a contratação desses trabalhadores à instituição de Segurança Social. O trabalhador tem, igualmente, que declarar o início da sua actividade àquela instituição.

Protecção Garantida:

·         Doença: subsídio e prestações compensatórias.

·         Maternidade (assim como paternidade e adopção): subsídio de maternidade, subsídio de paternidade, subsídio por adopção, assistência na doença a descendentes menores ou deficientes, assistência a deficientes profundos e doentes crónicos, subsídio por riscos específicos, licença parental ou subsídio especial por falta dos avós.

·         Protecção no desemprego: subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego e subsídio de desemprego parcial.

·         Encargos familiares: abono de família para crianças e jovens e subsídio de funeral.

·         Protecção na invalidez: pensão, complemento por dependência e complemento de pensão por cônjuge a cargo.

·         Protecção na velhice: pensão, complemento por dependência e complemento de pensão por cônjuge a cargo.

·         Morte: pensão de sobrevivência, complemento por dependência, subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral.

No caso de trabalhadores independentes a inscrição é obrigatória quando os rendimentos anuais líquidos são superiores a 6 vezes o salário mínimo nacional (actualmente 505 Euros) e facultativo quando o rendimento anual líquido é igual ou inferior a esse montante. Para os trabalhadores que exerçam pela primeira vez actividade por conta própria, o enquadramento não é obrigatório nos primeiros 12 meses de actividade.

Protecção Garantida:

·         Maternidade, paternidade e adopção

·         Invalidez

·         Velhice

·         Morte

·         Doenças profissionais

·         Encargos familiares

·         Regime de Seguro Social

O regime voluntário é o que se aplica, geralmente, a bolseiros de investigação científica.

Protecção Garantida:

·         Invalidez (72 meses de contribuições)

·         Velhice (144 meses de contribuições)

·         Morte (pensão de sobrevivência: 72 meses de contribuições; subsídio de morte: 36 meses de contribuições)

·         Doença

·         Maternidade, paternidade e adopção

·         Doenças profissionais

·         Encargos familiares

Mais informações no endereço da Segurança Social.
www4.seg-social.pt

 

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