Para que um condutor estrangeiro possa conduzir em Portugal,
terá de satisfazer uma das duas seguintes condições:
1- Possuir uma carta de condução emitida por um país pertencente
ao Espaço Económico Europeu (EEE) – Carta de Condução Única para toda a União
Europeia e Islândia, Liechtenstein e Noruega. Não obstante, estes condutores,
caso estabeleçam residência em Portugal, terão de informar o Serviço Regional
ou Distrital do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da sua área de
residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.
2- Proceder à troca da Carta de Condução estrangeira para
portuguesa. – A troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de
realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores
a requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional,
pode ser pedida nas seguintes situações:
– Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou
mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique,
São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);
– Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito
Rodoviário;
– Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em
Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
– Países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) –
Procedimento facultativo, uma vez que a carta de condução é válida em todo o
Espaço Económico Europeu.
A troca de carta de condução emitida por países
estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito
Rodoviário ou ao abrigo das convenções e acordos acima referidos, depende
da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada
categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola
de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode auto propor a exame
Procedimentos
Cartas de condução
emitidas por países Espaço Económico Europeu (EEE) – Dever de Informação
– Como referido, as
cartas emitidas por um país pertencente ao Espaço Económico Europeu (EEE) são
válidas para toda a União Europeia e Islândia, Liechtenstein e Noruega, havendo
a obrigação, caso os condutores estabeleçam residência em Portugal, de informar
o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de
60 dias, sob pena de incorrer em infracção. Para esse efeito, o condutor deverá
dirigir-se aos balcões do IMT acompanhado da documentação necessária (ver
Requisitos e Documentação).
Troca de Carta de
condução estrangeira para Portuguesa, sem realização de exame de condução
– Preencher e assinar
o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado. Deverá utilizar uma esferográfica
preta sobre superfície dura;
– Entregar o
formulário acompanhado da documentação necessária (ver Requisitos e
Documentação) nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT
ou numa Loja do Cidadão;
– O condutor receberá
a nova carta em casa, por correio registado.
Troca de Carta de
condução estrangeira para Portuguesa – com realização de exame de condução
Para realizar os
pedidos de troca de carta de condução e marcação de exames, é necessário:
– Preencher e assinar
o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado;
– Preencher e assinar
o formulário Modelo 2 IMT – pedido de marcação de exame de condução;
– Entregar os
documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT o
u numa Loja do Cidadão;
– O condutor receberá
a nova carta em casa, por correio registado em mão.
Será cobrada uma taxa
de 30 euros relativa à prova prática, bem como uma taxa de 30 euros relativa à
emissão de Carta de Condução (valores à data de Outubro de 2014).
A obtenção de carta de
condução Portuguesa por troca, obriga à satisfação dos seguintes requisitos:
– Idade mínima legal
exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;
– Aptidão física,
mental e psicológica;
– Residir em Portugal;
– Não estar a cumprir
proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e
concessão de carta de condução.
Fonte de
pesquisa: site IMTT
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ResponderEliminarPode ser que pode ajudar alguém em necessidade apenas gosta de mim?
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Boa noite o IMT me retirou a categoria C na troca da carta. Fui ao Brasil e busquei documento oficial apostilado pra retificação da minha categoria mesmo assim foi indeferido pelo IMT. Eles não aceitou documento oficial que comprova minha categoria. O que devo fazer? Obrigado melhores cumprimentos
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