Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Acordo Bilateral entre Portugal e outros países, inclusive o Brasil para a Carta de Condução Portuguesa



Para que um condutor estrangeiro possa conduzir em Portugal, terá de satisfazer uma das duas seguintes condições:

1- Possuir uma carta de condução emitida por um país pertencente ao Espaço Económico Europeu (EEE) – Carta de Condução Única para toda a União Europeia e Islândia, Liechtenstein e Noruega. Não obstante, estes condutores, caso estabeleçam residência em Portugal, terão de informar o Serviço Regional ou Distrital do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infração.

2- Proceder à troca da Carta de Condução estrangeira para portuguesa. – A troca de carta estrangeira por portuguesa, sem necessidade de realização de qualquer prova de exame de condução, mas obrigando os condutores a requerer a troca 185 dias após obtenção de residência em Território Nacional, pode ser pedida nas seguintes situações:

– Países com os quais Portugal celebrou Acordo Bilateral ou mantenha regime de reciprocidade (Brasil, Suíça, Marrocos, Andorra, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Emirados Árabes Unidos e Angola);

– Países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário;

– Cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

– Países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (EEE) – Procedimento facultativo, uma vez que a carta de condução é válida em todo o Espaço Económico Europeu.

A troca de carta de condução emitida por países estrangeiros não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário ou ao abrigo das convenções e acordos acima referidos, depende da realização e aprovação na prova prática de exame de condução, por cada categoria de que o condutor seja titular. Contudo, a inscrição em escola de condução não é necessária, pelo que o condutor se pode auto propor a exame

Procedimentos

 

Cartas de condução emitidas por países Espaço Económico Europeu (EEE) – Dever de Informação

– Como referido, as cartas emitidas por um país pertencente ao Espaço Económico Europeu (EEE) são válidas para toda a União Europeia e Islândia, Liechtenstein e Noruega, havendo a obrigação, caso os condutores estabeleçam residência em Portugal, de informar o Serviço Regional ou Distrital do IMT da sua área de residência, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrer em infracção. Para esse efeito, o condutor deverá dirigir-se aos balcões do IMT acompanhado da documentação necessária (ver Requisitos e Documentação).

Troca de Carta de condução estrangeira para Portuguesa, sem realização de exame de condução

– Preencher e assinar o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado. Deverá utilizar uma esferográfica preta sobre superfície dura;

– Entregar o formulário acompanhado da documentação necessária (ver Requisitos e Documentação) nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT ou numa Loja do Cidadão;

– O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado.

Troca de Carta de condução estrangeira para Portuguesa – com realização de exame de condução

Para realizar os pedidos de troca de carta de condução e marcação de exames, é necessário:

– Preencher e assinar o formulário Modelo 1 IMT, em duplicado;

– Preencher e assinar o formulário Modelo 2 IMT – pedido de marcação de exame de condução;

– Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT o u numa Loja do Cidadão;

– O condutor receberá a nova carta em casa, por correio registado em mão.

Será cobrada uma taxa de 30 euros relativa à prova prática, bem como uma taxa de 30 euros relativa à emissão de Carta de Condução (valores à data de Outubro de 2014).

A obtenção de carta de condução Portuguesa por troca, obriga à satisfação dos seguintes requisitos:

– Idade mínima legal exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que está habilitado;

– Aptidão física, mental e psicológica;

– Residir em Portugal;

– Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição e concessão de carta de condução.

Fonte de pesquisa: site IMTT

2 comentários:

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  2. Boa noite o IMT me retirou a categoria C na troca da carta. Fui ao Brasil e busquei documento oficial apostilado pra retificação da minha categoria mesmo assim foi indeferido pelo IMT. Eles não aceitou documento oficial que comprova minha categoria. O que devo fazer? Obrigado melhores cumprimentos

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