Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

segunda-feira, 24 de agosto de 2015

COMO ABRIR UMA EMPRESA EM PORTUGAL


Tem uma ideia, um negócio que acha que vai dá certo no competitivo mundo empresarial?  Será que chegou a hora certa de começar o seu negócio?

Tenha a certeza que chegou a altura de começar o próprio negócio. O timing é essencail para o sucesso de um negócio.

Segue um passo a posso de como abrir uma empresa em Portugal, para ajuda-lo a por em prática sua ideia e boa sorte!

1. Certificado de admissibilidade
Um dos futuros sócios ou representante legal poderá fazer o pedido do certificado de admissibilidade presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) ou pela internet no site da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado – IRN.

 

2. Cartão da Empresa
O cartão da Empresa ou Pessoa Coletiva pode ser pedido presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) ou pela internet no site da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado – IRN bem como nas conservatórias de registo comercial ou na Loja da Empresa. É entregue em suporte eletrónico (em papel a pedido) e contém o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), que será o mesmo que o Número de Identificação Fiscal na maior parte das empresas, o Número de Identificação da Segurança Social (NISS), a atividade principal, a natureza jurídica e a data da constituição da empresa bem como o código de acesso à certidão permanente. Este cartão é gratuito para as empresas que utilizem o serviço “Na Hora”.

 

3. Capital Social
Pedido o cartão de empresa é necessário abrir uma conta no banco com o capital social da futura sociedade.

 

4. Constituição da sociedade (facultativo)
Cumpridos os requisitos anteriores é hora de oficializar a constituição da sociedade. Os documentos necessários são: o certificado de admissibilidade, o documento comprovativo do depósito do capital e os documentos de identificação dos sócios.

 

5. Escritura pública
Deverá então ser marcada e realizada nesta fase a escritura pública num cartório notarial ou num centro de formalidades do Instituto de Apoio Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI). Serão necessários documentos como os de identificação dos outorgantes e o comprovativo do depósito no momento da celebração da escritura (não exigido a sociedade em nome coletivo), mas no momento anterior, da marcação, serão necessários certificado de admissibilidade da firma, o cartão provisório de identificação da pessoa coletiva, fotocópias de documentos obtidos anteriormente e de identificação pessoal dos sócios, além de relatório de um revisor oficial de contas (ROC) para as entradas de bens que não sejam em dinheiro e documento que ateste o licenciamento da atividade.

 

6. Início de atividade
Tem 15 dias após a apresentação do registo para entregar uma declaração de início de atividade nas Finanças ou via IAPMEI. Tenha em atenção que precisará de adquirir os livros de escrita comercial legalmente exigidos. Pode fazê-lo antes do início da atividade ou no prazo de 90 dias após inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

 

7. Registo Comercial
Depois deste passo a sua empresa passará a existir juridicamente. Até lá terá de fazer a requisição do registo comercial e inscrição no RNPC e obterá um cartão definitivo de pessoa coletiva. Deverá fazê-lo na Conservatória do Registo Comercial da área da sede da empresa ou através do IAPMEI.

 

8. Segurança Social
Num centro de Segurança Social terá de fazer a inscrição da sua empresa, dos trabalhadores, administradores, diretores ou gerentes. Precisará de documentos como a escritura pública (estatutos), o cartão de identificação de pessoa coletiva, a ata de nomeação dos órgãos estatutários (qual o tipo de remuneração), fotocópia do documento de identificação fiscal dos membros dos órgãos estatutários (MOE) da empresa e o documento de início de atividade nas Finanças.

 

9. Cadastro Comercial ou Industrial

Para finalizar o processo faltará apenas o pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial no prazo até 30 dias depois da abertura de estabelecimento ou laboração. Deverá fazê-lo na delegação regional do Ministério da Economia da área da empresa

Custo de registar uma empresa

Depois de ter uma boa ideia de negócio, com possibilidades de retorno e sucesso, é altura de passar da teoria à prática. Com o balcão "Empresa na hora" é possível abrir uma empresa em nome individual ou em sociedade, de imediato. Estes postos “Empresa na hora” encontram-se espalhados pelo país, possibilitando criar-se uma empresa em menos de uma hora, quer seja uma sociedade unipessoal por quotas, uma sociedade por quotas ou uma sociedade anónima.

O custo de registo comercial é de 360€ (abrangendo o montante da taxa de publicação do registo na Internet), sendo feito no balcão, tal como o pacto de sociedade. As sociedades que apresentem o desenvolvimento tecnológico ou a investigação como o objeto social pagam apenas 300€.

Este valor é pago no momento da constituição da empresa, em numerário, cheque ou Multibanco. A ele pode acrescer, no caso de constituição de sociedades com entradas de bens móveis ou imóveis ou participações sociais sujeitos a registo: 50€ por imóvel, quota ou participação social; 30€ por cada bem móvel; 20€ por ciclomotor ou motociclo, triciclo ou quadriciclo com cilindrada não superior a 50 cm3, até ao limite de 30.000€.

Será ainda devida a liquidação do IMT e de outros impostos que se mostrem devidos tendo em conta a natureza jurídica dos negócios a celebrar.

Custos iniciais de uma empresa

No primeiro ano de atividade, a empresa não precisa de efetuar pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta. Além do IRC (25%), a empresa terá de entregar ao Estado o IVA que tenha liquidado nas suas transmissões de bens ou prestações de serviços, à taxa de 23%, 13% ou 6% (conforme o tipo de bens ou serviços). Há que contar ainda com a derrama municipal, que pode chegar a 1,5%.

Em caso de ser um empresário em nome individual, os rendimentos são tributados em sede de IRS e não de IRC, enquanto rendimentos da categoria B (sendo necessária igualmente a entrega do IVA).

A empresa poderá optar por um regime simplificado ou pela contabilidade organizada consoante o volume de negócios esperado.

Além destes impostos o(s) empresário(s) deve(m) ter ainda em conta como possíveis despesas:

  • Técnico oficial de contas
  • Seguros
  • Publicidade
  • Juros bancários
  • Arrendamento
  • Eletricidade
  • Água
  • Telefone
  • Internet
  • Ordenados
  • Viaturas

 

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