Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

segunda-feira, 27 de abril de 2015

CASAMENTO DE CIDADÃO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO

Casamento celebrado no estrangeiro


O que devo fazer quando casei no estrangeiro?

O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais pode transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.

Para o efeito deve requerer a transcrição do casamento, no consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal juntando para o efeito:

Certidão de casamento estrangeira
Fotocópia autenticada da convenção antenupcial se tiver sido outorgada.
Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro

Obs : as certidões se estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por intérprete ajuramentado.
No caso de residir em Portugal pode dirigir-se a qualquer Conservatória do Registo Civil e requerer a transcrição do casamento devendo para o efeito juntar os mesmos documentos.

É competente para a transcrição do casamento qualquer conservatória de registo civil

O cidadão português residente no estrangeiro, que casou perante as autoridades portuguesas no consulado, nada mais tem a fazer já que o respetivo assento de casamento vai ser integrado na base de dados em todos os consulados em que esteja disponível a aplicação informática do registo civil.

Caso não esteja disponível a aplicação informática os consulados enviarão para a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento de qualquer dos nubentes cópias autênticas ou duplicados dos assentos consulares para serem integrados nas respetivas conservatórias.

Pelo processo de casamento é devido o emolumento de 120 € (art.º 18.º, nº 3.1 do RERN);


Para obter informações sobre custos emolumentares referentes a outro tipo de registos pode ainda consultar o RERN - Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado

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