Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

quinta-feira, 16 de abril de 2015

QUEM PODE SOLITAR A NACIONALIDADE PORTUGUESA

NACIONALIDADE PORTUGUESA Portugal é um dos países da União Européia. Ser cidadão português é ser cidadão da União Européia e por conseqüência do Mundo, com liberdade de ir e vir e de se estabelecer com maior facilidade no Mundo.
Portugal é hoje um país moderno mas com uma população envelhecida, o que gera excelentes oportunidades para as novas gerações. Isso justifica que descendentes de cidadãos portugueses de todos os cantos do Mundo procurem manter as suas ligações a Portugal e assegurar a nacionalidade portuguesa.

O regime jurídico da nacionalidade portuguesa sofreu, no ano de 2006, profundas alterações. A nova Lei da Nacionalidade, Lei Orgânica n.º 2/2006, foi regulamentada através do Decreto-Lei n.º 237-A/2006 de 14 de Dezembro, entrando em vigor no dia 15 de Dezembro de 2006.

A nacionalidade portuguesa é atribuída sempre de pai/mãe para filho, sendo que o requerente (o filho) deve fazer o pedido EM VIDA, com exceção de netos. Sendo assim, devemos tomar por regra o seguinte:



NACIONALIDADE POR ATRIBUIÇÃO
é considerada a nacionalidade originária por sangue.

NACIONALIDADE POR AQUISIÇÃO é considerada a nacionalidade  derivada, ou seja é derivada de uma situação como a nacionalidade  originária por sangue.


Nacional Português  = cidadania nascido em território português


NOTA CIDADÃOS BRASILEIROS QUE ADQUIREM NACIONALIDADE PORTUGUESA TANTO POR ATRIBUIÇÃO COMO AQUISIÇÃO MANTÊM A SUA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA, OU SEJA, CONTINUAM SENDO BRASILEIROS.



 

 

        CASOS DE ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA  EM LINHA DIRETA
 


 
No caso de nacionalidade  portuguesa por atribuição, Portugal não faz qualquer diferença entre homem ou mulher.

 
IREMOS USAR O TERMO PARA AMBOS OS SEXOS:  NACIONAL  PORTUGUÊS
 



 

1. - SE VOCÊ É
FILHO(A) DE NACIONAL PORTUGUÊS          
 
 

 
 2.- SE VOCÊ É NETO(A) DE NACIONAL PORTUGUÊS            



3. -
 SE VOCÊ É BISNETO(A) DE NACIONAL PORTUGUÊS           
 
PORTUGUÊS NATURALIZADO BRASILEIRO

A nacionalidade portuguesa é reconhecida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização; se o filho nasceu após o português ter se naturalizado brasileiro, a nacionalidade não será mais possível.
Se a naturalização do português ocorreu antes de Outubro de 1981, ele perdeu a nacionalidade portuguesa e só poderá passar a nacionalidade portuguesa aos filhos que tiverem nascido antes da naturalização brasileira. Se naturalizou-se após esta data mantém as duas nacionalidades e pode passar o direito aos filhos
É possível a requisição da nacionalidade portuguesa, mas uma vez readquirida è reconhecida SOMENTE aos filhos menores de idade.

 
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA PELO CASAMENTO:
 
 MULHER (esposa de cidadão português)

ANTES DE 03/10/1981
-SE o  casamento ocorreu anteriormente a 03/10/1981, tem direito a nacionalidade portuguesa, 'automática' e garantida, pelo casamento, conservando a nacionalidade  original (Aquisição de nacionalidade nos termos da Base X da Lei nº 2098 982). Mesmo em caso de separação e divorcio e também em caso do falecimento do marido o direito é resguardado.
 
APÓS 03/10/1981
Se o casamento ocorreu após essa data . o processo será por Aquisição de nacionalidade, mas é um processo diferente do anterior, se dará por naturalização.


 
MARIDO (esposo de cidadã portuguesa)
- Adquire pela mulher, somente por 'reconhecimento de vínculo' e para tal deverá cumprir as exigências da lei portuguesa.

UNIÃO ESTÁVEL
- Portugal reconhece a união estável desde que a mesma seja comprovada judicialmente.

 




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