Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

quinta-feira, 23 de abril de 2015

DOCUMENTAÇÃO PARA CASAMENTO NO CONSULADO


CASAMENTO

NO CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LISBOA

 

O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa só realiza casamentos entre cidadãos brasileiros.

Processo:

O atendimento para esse serviço é realizado mediante senha (distribuída das 09:00 às 12:00 horas).

Para dar entrada no processo, os nubentes devem apresentar TODA a documentação necessária, e as testemunhas devem estar presentes.

Após dar entrada no processo os nubentes devem aguardar a preparação do Edital de Casamento.

Após preparado, o Edital é afixado em lugar visível no Consulado-Geral durante 15 dias. Os nubentes apresentarão o mesmo Edital publicado em jornal local de grande circulação (durante 1 dia). Não surgindo impedimento, será expedida Certidão de Habilitação ao matrimônio e marcada a data para celebração do casamento pelo Oficial do Registro conforme disponibilidade de datas (devido a grande procura, o processo pode demorar cerca de quatro meses).

Documentos necessários:

Passaporte válido dos nubentes - original e cópias das páginas 1, 2 e 3;

Passaporte válido de duas testemunhas brasileiras (que devem ser maiores de 18 anos e capazes) - original e cópias das páginas 1, 2 e 3;

- Segunda via da Certidão de Nascimento de ambos os nubentes emitida recentemente (menos de seis meses). A assinatura do funcionário do Cartório que emitiu a certidão deve estar reconhecida;

Certidão de Estado Civil ou Certidão Negativa a ser solicitada no Cartório do Registro de nascimento. No documento, a autoridade notarial declara se há ou não averbamento no assento inicial do requerente, referentes a casamento, separação judicial, divórcio, etc. A assinatura do funcionário do Cartório que emitiu a certidão deve estar reconhecida;

- Atestado da Junta de Freguesia (local da residência) de ambos os nubentes.

Observações:

- Se um dos nubentes for DIVORCIADO, deve trazer: CERTIDÃO DE NASCIMENTO emitida recentemente (menos de seis meses), com averbação do casamento e do divórcio. Deve também trazer a Certidão de Casamento emitida recentemente (menos de seis meses) com averbação do divórcio. A assinatura do funcionário do Cartório que emitiu a certidão deve estar reconhecida.

- Se um dos nubentes for VIÚVO, deve trazer: CERTIDÃO DE NASCIMENTO emitida recentemente (menos de seis meses), com as devidas averbações. Deve também trazer a Certidão de Casamento emitida recentemente (menos de seis meses) e a Certidão de Óbito do cônjuge falecido. A assinatura do funcionário do Cartório que emitiu a certidão deve estar reconhecida.

- Se um dos nubentes for menor de 18 anos: trazer autorização para casar (incluindo o nome do outro nubente) dada pelos dois genitores e com firma reconhecida em cartório brasileiro.

 


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