CASAMENTO
NO
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LISBOA
O Consulado-Geral do Brasil em Lisboa só
realiza casamentos entre cidadãos brasileiros.
Processo:
O atendimento para esse serviço é realizado mediante senha (distribuída das
09:00 às 12:00 horas).
Para dar entrada no processo, os nubentes devem apresentar TODA a documentação necessária, e as testemunhas
devem estar presentes.
Após dar entrada no processo os nubentes devem
aguardar a preparação do Edital de Casamento.
Após preparado, o Edital é afixado em lugar visível no
Consulado-Geral durante 15 dias. Os nubentes apresentarão o mesmo Edital
publicado em jornal local de grande circulação (durante 1 dia). Não surgindo
impedimento, será expedida Certidão de Habilitação ao matrimônio e marcada a
data para celebração do casamento pelo Oficial do Registro conforme
disponibilidade de datas (devido a grande procura, o processo pode demorar
cerca de quatro meses).
Documentos necessários:
- Passaporte válido dos nubentes - original
e cópias das páginas 1, 2 e 3;
- Passaporte válido de duas testemunhas
brasileiras (que devem ser maiores de 18 anos e capazes) - original e
cópias das páginas 1, 2 e 3;
- Segunda via da Certidão de Nascimento
de ambos os nubentes emitida recentemente (menos de seis meses). A
assinatura do funcionário do Cartório que emitiu a certidão deve estar
reconhecida;
- Certidão de Estado Civil ou Certidão
Negativa a ser solicitada no Cartório do Registro de nascimento. No
documento, a autoridade notarial declara se há ou não averbamento no assento
inicial do requerente, referentes a casamento, separação judicial, divórcio,
etc. A assinatura do funcionário do Cartório que emitiu a certidão deve
estar reconhecida;
- Atestado da Junta de Freguesia (local da
residência) de ambos os nubentes.
Observações:
- Se um dos nubentes for DIVORCIADO, deve
trazer: CERTIDÃO DE
NASCIMENTO emitida recentemente (menos de seis meses), com averbação do casamento
e do divórcio. Deve também trazer a Certidão de
Casamento emitida recentemente (menos de seis meses) com averbação do
divórcio. A assinatura do funcionário do Cartório que emitiu a certidão deve
estar reconhecida.
- Se um dos nubentes for VIÚVO, deve
trazer: CERTIDÃO DE
NASCIMENTO emitida recentemente (menos de seis meses), com as devidas averbações.
Deve também trazer a Certidão de Casamento emitida
recentemente (menos de seis meses) e a Certidão de Óbito do
cônjuge falecido. A assinatura do funcionário do Cartório que emitiu a certidão
deve estar reconhecida.
- Se um dos nubentes for menor de 18 anos: trazer
autorização para casar (incluindo o nome do outro nubente) dada pelos dois
genitores e com firma reconhecida em cartório brasileiro.
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