Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

quarta-feira, 29 de abril de 2015

DIVÓRCIO EM PORTUGAL

Divórcio em Portugal

HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO EM PORTUGAL

Considerações

Uma pessoa que detenha a nacionalidade portuguesa e more em outro país (Brasil, por exemplo) e tenha se divorciado ou separado no país onde reside, quando for efetuar a renovação do passaporte português deverá ter realizado a alteração de seu estado civil no assentamento em Portugal (Conservatória de Registros), para que consiga obter a renovação pretendida.
Estando seu o atual estado civil em desacordo com o registrado no seu assentamento em Portugal, o Consulado de Portugal indeferirá a renovação do passaporte.
Somente após a devida homologação da sentença estrangeira em um Tribunal Português é que o divórcio ou separação poderão ser registrados no assentamento de nascimento do requerente na respectiva Conservatória de Registros.
As sentenças de divórcio ou separação emitidas no país onde reside o requerente (fora de Portugal), por se tratarem de sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas, confirmadas e homologadas por um Tribunal Português.
O registro no assentamento em Portugal do divórcio ou separação num país estrangeiro não poderá ser feito pelo Consulado de Portugal.
O pedido de homologação de sentença estrangeira em Portugal só poderá ser feito por um advogado devidamente constituído pelo requerente e apto a atuar em Portugal ou com representante em Portugal.
Importante salientar que documentos do processo de separação ou divórcio onde reside o requerente deverão ser providenciados e legalizados junto ao Consulado de Portugal.  Além disso, no Brasil, os documentos antes da legalização no Consulado de Portugal deverão ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores em Brasília.

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