Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

quarta-feira, 6 de maio de 2015

ALGUMAS DÚVIDAS FREQUENTES SOBRE DUPLA NACIONALIDADE PORTUGUESA


DE ACORDO COM A LEI DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA ESTRANGEIROS

Vamos tirar algumas dúvidas frequentes:

Quem pode adquirir a Nacionalidade Portuguesa?

  • Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa. (art. 2.º L.N.)
  • Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português. (art. 3.º da LN)
  • Menor por adopção plena. (art. 5.º da LN)
  • Por naturalização (art. 6.º da LN)
  • Estrangeiro residente legal há 6 anos (n.º 1 do art. 6.º da LN)
  • Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos. (n.º 2 do art. 6.º da LN)
  • Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade. (n.º 3 do art. 6.º da LN)
  • Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. (n.º 4 do art. 6.º da LN)
  • Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido. (n.º 5 do art. 6.º da LN)
  • Em casos especiais: (n.º 6 do art. 6.º da LN)
    • já foram detentores da nacionalidade portuguesa
    • havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa
    • por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional        

Nasci em Portugal e sou imigrante neste país, o que devo fazer para que o meu filho adquira a nacionalidade portuguesa?

Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português, são portugueses de origem por mero efeito da lei, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, ao tempo do nascimento. (Al. d), n.º 1 art. 1.º LN)

Deve registar o nascimento do seu filho junto de uma conservatória do registo civil, munindo-se o para o efeito da certidão de nascimento em território português do progenitor e do documento comprovativo da sua residência em Portugal.


·Resido legalmente em Portugal, há pelo menos 5 anos, o que devo fazer para que o meu filho adquira a nacionalidade portuguesa?

Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português e cujos pais não se encontrem ao serviço do respectivo Estado de que são originários, são portugueses de origem se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos, ao tempo do nascimento. (Al. e), n.º 1 art. 1.º da Lei da Nacionalidade).


A declaração, acompanhada dos documentos necessários, pode ser apresentada numa conservatória do registo civil.

Que documentos devo entregar para o pedido de nacionalidade portuguesa do meu filho que nasceu em Portugal?

O processo deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • Certidão do assento de nascimento do interessado
  • Documento passado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que os pais do interessado, à data do nascimento, não se encontram ao serviço do respectivo Estado de que são originários, e que um dos progenitores aqui residia legalmente, com título de residência ou com visto, há pelo menos cinco anos.

O interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento desde indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil português onde está arquivado e o respectivo número e ano.

O interessado poderá igualmente ser dispensado de apresentar o documento comprovativo da residência legal passado pelo SEF

 



 

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