Vamos tirar
algumas dúvidas frequentes:
Quem pode adquirir a Nacionalidade
Portuguesa?
- Filhos menores ou incapazes de
pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa. (art. 2.º
L.N.)
- Em caso de casamento ou de
união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português. (art. 3.º da LN)
- Menor por adopção plena. (art.
5.º da LN)
- Por naturalização (art. 6.º da
LN)
- Estrangeiro residente legal há
6 anos (n.º 1 do art. 6.º da LN)
- Menor nascido em Portugal, caso
aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores
aqui resida legalmente há 5 anos. (n.º 2 do art. 6.º da LN)
- Em caso de perda da
nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida
outra nacionalidade. (n.º 3 do art. 6.º da LN)
- Nascido no estrangeiro com um
ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. (n.º 4 do art. 6.º da LN)
- Nascido em Portugal e que se
encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente
anteriores ao pedido. (n.º 5 do art. 6.º da LN)
- Em casos especiais: (n.º 6 do
art. 6.º da LN)
- já foram detentores da
nacionalidade portuguesa
- havidos como descendentes de
portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa
- por prestação de serviços
relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
Nasci em Portugal e sou imigrante neste país, o que devo fazer para que o meu filho adquira a nacionalidade portuguesa?
Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português, são portugueses de origem por mero efeito da lei, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, ao tempo do nascimento. (Al. d), n.º 1 art. 1.º LN)
Deve registar o nascimento do seu filho junto de uma conservatória do registo civil, munindo-se o para o efeito da certidão de nascimento em território português do progenitor e do documento comprovativo da sua residência em Portugal.
·Resido legalmente em Portugal, há pelo menos 5 anos, o que devo fazer para que o meu filho adquira a nacionalidade portuguesa?
Os filhos de estrangeiros, nascidos no território português e cujos pais não se encontrem ao serviço do respectivo Estado de que são originários, são portugueses de origem se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos, ao tempo do nascimento. (Al. e), n.º 1 art. 1.º da Lei da Nacionalidade).
A declaração, acompanhada dos documentos necessários, pode ser apresentada numa conservatória do registo civil.
Que documentos devo entregar para o
pedido de nacionalidade portuguesa do meu filho que nasceu em Portugal?
O processo
deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- Certidão do assento de
nascimento do interessado
- Documento passado pelo Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) comprovativo de que os pais do interessado,
à data do nascimento, não se encontram ao serviço do respectivo Estado de
que são originários, e que um dos progenitores aqui residia legalmente,
com título de residência ou com visto, há pelo menos cinco anos.
O
interessado está dispensado de apresentar a certidão do assento de nascimento
desde indique os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o
local de nascimento, a respectiva data, a conservatória do registo civil
português onde está arquivado e o respectivo número e ano.
O
interessado poderá igualmente ser dispensado de apresentar o documento
comprovativo da residência legal passado pelo SEF
Sem comentários:
Enviar um comentário