Cidadania múltipla é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade
de dois ou mais Estados nacionais
concomitantemente. A situação mais comum é a da dupla cidadania, ou
seja, um cidadão que é titular da nacionalidade de dois países.
A "dupla cidadania" ou "dupla
nacionalidade" não é um título concreto e independente, ou seja, uma
pessoa não tira dupla cidadania ou pega dupla nacionalidade. A
dupla nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da
acumulação de duas nacionalidades, autónomas entre elas.
Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a
nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade
múltipla ou plurinacionalidade.
Todavia, vários países não permitem que seus nacionais
sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem a
acumulação de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis
e não por efeito de naturalização.
Exemplo
- um
cidadão brasileiro cujo pai é português
e a mãe italiana pode ser titular da nacionalidade
de três países ao mesmo tempo. Brasileiro por jus soli, português e
italiano por jus sanguinis.
- um
cidadão português residente no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro
sem ter de renunciar à nacionalidade portuguesa tendo que requerer a
nacionalidade brasileira e não ter nenhuma condenação penal.
Nacionalidade
italiana
A nacionalidade
italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro
de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição
italiana.
O
princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é
cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há
limite generacional, mas simuma parte significativa dos descendentes de
italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de
mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por
naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
O direito
de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus
efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status
civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália
bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil de um município
italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
O
filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser
reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure
cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno
foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova
e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.
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