Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Cidadania múltipla




Cidadania múltipla é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois ou mais Estados nacionais concomitantemente. A situação mais comum é a da dupla cidadania, ou seja, um cidadão que é titular da nacionalidade de dois países.

A "dupla cidadania" ou "dupla nacionalidade" não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla cidadania ou pega dupla nacionalidade. A dupla nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autónomas entre elas.

Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.

Todavia, vários países não permitem que seus nacionais sejam titulares de outra nacionalidade além da sua própria. Outros permitem a acumulação de outra nacionalidade desde que esta seja derivada do jus sanguinis e não por efeito de naturalização.

Exemplo

  1. um cidadão brasileiro cujo pai é português e a mãe italiana pode ser titular da nacionalidade de três países ao mesmo tempo. Brasileiro por jus soli, português e italiano por jus sanguinis.
  2. um cidadão português residente no Brasil há vinte anos pode ser brasileiro sem ter de renunciar à nacionalidade portuguesa tendo que requerer a nacionalidade brasileira e não ter nenhuma condenação penal.

Nacionalidade italiana

A nacionalidade italiana é regulada fundamentalmente pela lei número 91 de 15 de fevereiro de 1992, não sendo, todavia, enunciada de forma direta em nenhum trecho da Constituição italiana.

O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite generacional, mas simuma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.

O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.

O filho de italiano nascido fora da República Italiana deve, a fim de ser reconhecido como italiano, provar que um dos seus genitores era de jure cidadão italiano à época de seu nascimento e que o vínculo paterno ou materno foi estabelecido na menoridade. Caso o requerente seja menor de idade, a prova e o trâmite ficam a cargo de quem possua o poder familiar.

 

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