Finalidade do Bilhete de Identidade
Identificação do indivíduo em Portugal e nos países da
União Europeia.
Em Portugal, o Bilhete de Identidade (BI) foi substituído pelo Cartão de Cidadão.
Nos casos de urgência excepcional comprovada em que seja necessária a
emissão e entrega de um documento de identificação civil com data anterior aos
prazos previstos para o Cartão de Cidadão urgente, continua a ser emitido o
Bilhete de Identidade urgente com prazo de validade limitado.
O BI é o documento básico do Cidadão Português. É o “RG
de Portugal”,
Há pouco tempo porém o BI
foi mudado, ou melhor, está sendo substituído gradualmente por um outro
documento, o CC – Cartão do Cidadão. O novo documento é uma iniciativa já da
Comunidade Européia no sentido de facilitar e otimizar as atividades e viagens
do Cidadão Europeu no que diz respeito à burocracia antiga, que tinha
procedimentos não padronizados em cada pais da comunidade, e que atrapalhava a
operação dos países da CE. O cartão tem características inovadoras do tipo
encontrado nos cartões de crédito internacionais, permitindo operações
financeiras e de controles em tempo real.
Um grande avanço para uma
comunidade que quer igualar e facilitar a vida de seus cidadãos de diversas
nacionalidades.
Essa mudança infelizmente ocorreu simultaneamente com outra mudança administrativa e de sistemas que é o processo de informatização das Conservatórias (Cartórios de Registro Civil Portugueses).
Essa mudança infelizmente ocorreu simultaneamente com outra mudança administrativa e de sistemas que é o processo de informatização das Conservatórias (Cartórios de Registro Civil Portugueses).
Quais os documentos necessários
para se pedir o Cartão de Cidadão
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Os documentos que o cidadão deve apresentar para
realizar o pedido do seu Cartão de Cidadão variam de acordo com o cidadão e a
situação.
No pedido inicial, para além do Bilhete de
Identidade, o cidadão deve sempre que possível apresentar o Cartão de Contribuinte,
da Segurança Social, do Utente de Saúde ou de outro sistema de Saúde e o
Cartão de Eleitor. A inexistência ou extravio de algum destes documentos não
impede o pedido de Cartão de Cidadão. Relativamente ao Bilhete de Identidade
há ainda que considerar as seguintes especificidades, para o pedido inicial
ou para a renovação do Cartão de Cidadão:
Titular interdito ou inabilitado por anomalia
psíquica
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Para mais informações confira o site https://www.cartaodecidadao.pt
Nele encontrará todas as respostas como requerer seu
cartão.
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