Cidania Portuguesa - A.J-Assessoria Jurídica

terça-feira, 2 de junho de 2015

VOCÊ SABE O QUE É O BI (BILHETE DE IDENTIDADE)


Finalidade do Bilhete de Identidade

Identificação do indivíduo em Portugal e nos países da União Europeia.

Em Portugal, o Bilhete de Identidade (BI) foi substituído pelo Cartão de Cidadão.

Nos casos de urgência excepcional comprovada em que seja necessária a emissão e entrega de um documento de identificação civil com data anterior aos prazos previstos para o Cartão de Cidadão urgente, continua a ser emitido o Bilhete de Identidade urgente com prazo de validade limitado.


O BI é o documento básico do Cidadão Português. É o “RG de Portugal”,

Há pouco tempo porém o BI foi mudado, ou melhor, está sendo substituído gradualmente por um outro documento, o CC – Cartão do Cidadão. O novo documento é uma iniciativa já da Comunidade Européia no sentido de facilitar e otimizar as atividades e viagens do Cidadão Europeu no que diz respeito à burocracia antiga, que tinha procedimentos não padronizados em cada pais da comunidade, e que atrapalhava a operação dos países da CE. O cartão tem características inovadoras do tipo encontrado nos cartões de crédito internacionais, permitindo operações financeiras e de controles em tempo real.

Um grande avanço para uma comunidade que quer igualar e facilitar a vida de seus cidadãos de diversas nacionalidades.
Essa mudança infelizmente ocorreu simultaneamente com outra mudança administrativa e de sistemas que é o processo de informatização das Conservatórias (Cartórios de Registro Civil Portugueses).

Quais os documentos necessários para se pedir o Cartão de Cidadão


Os documentos que o cidadão deve apresentar para realizar o pedido do seu Cartão de Cidadão variam de acordo com o cidadão e a situação.
No pedido inicial, para além do Bilhete de Identidade, o cidadão deve sempre que possível apresentar o Cartão de Contribuinte, da Segurança Social, do Utente de Saúde ou de outro sistema de Saúde e o Cartão de Eleitor. A inexistência ou extravio de algum destes documentos não impede o pedido de Cartão de Cidadão. Relativamente ao Bilhete de Identidade há ainda que considerar as seguintes especificidades, para o pedido inicial ou para a renovação do Cartão de Cidadão:
  • Titular menor de 12 anos
    • Apresenta Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão - Requer acompanhante admissível (representantes legais/ representantes voluntários) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
    • Não apresenta Bilhete de Identidade (1ª vez, Perda e Roubo) ou Cartão de Cidadão (Perda e Roubo):
      • Requer acompanhante admissível (representantes legais/ representantes voluntários) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
        Ou
      • Requer o acompanhamento de outro terceiro identificado com o Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado, acompanhado por um documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.
 
  • Titular maior de 12 anos
    • Apresenta Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão - Requer a apresentação da última emissão de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
    • Não apresenta Bilhete de Identidade (1ª vez, Perda e Roubo):
      • Requer a apresentação de pelo menos um documento complementar do requerente (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência, Carta de Condução, Passaporte ou documento de inscrição no Consulado);
        Ou
      • Requer a apresentação de dois documentos originais (Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado) de maiores (pai, mãe, filhos, irmãos, avós ou cônjuge);
        Ou
      • Requer o acompanhamento de um maior (pai, mãe, irmãos, avós ou cônjuge) identificado com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado;
        Ou
      • Requer o acompanhamento de duas testemunhas identificadas com Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado
Titular interdito ou inabilitado por anomalia psíquica
    • Apresente ou não Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão - Requer o acompanhamento de outro terceiro identificado com o Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão, Autorização/Título de Residência ou documento de inscrição no Consulado, fazendo-se acompanhar por um documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou a curatela.
Para mais informações confira o site https://www.cartaodecidadao.pt
Nele encontrará todas as respostas como requerer seu cartão.
 

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